Tem direito de receber pensão alimentícia filhos, pais, avós, esposa, marido, companheiro e companheira e até mesmo irmão.
Os filhos têm direito a receber pensão alimentícia dos pais até os 18 anos ou, se estiverem matriculados em uma faculdade, até os 24 anos. Entretanto, esse tempo pode se estender se o filho, mesmo maior, possui alguma deficiência que o torne dependente de cuidado paterno.
Os pais e avós possuem direito de receber pensão alimentícia dos seus filhos e netos quando não tiverem condições de prover o próprio sustento em razão da idade avançada ou das condições de saúde.
E, com o fim do relacionamento, se um dos parceiros não tiver condições de prover o próprio sustento ou de manter o padrão social de antes, pode ter direito a receber do outro uma pensão alimentícia até que consiga se reestruturar nessa nova realidade.
Para as crianças e adolescentes, a lei presume a necessidade de receber suporte material dos pais, então não é preciso provar que a criança e o adolescente necessita dos alimentos: eles são devidos.
Para os demais casos, é preciso demonstrar a necessidade de quem está pedindo e a possibilidade de quem tem o dever legal de prestá-los.
A família é a base da estrutura social, e o direito espera e deseja que a pessoa possa contar com seus familiares na infância, na adolescência e na velhice.
Desse modo, quando duas pessoas decidem constituir entre si uma família, seja pelo casamento ou pela união estável, o dever de cuidado subsiste ao fim do relacionamento se for preciso.
O direito a alimentos é um direito fundamental, e garante a efetivação do princípio da dignidade humana.
Débora Kuntz