Apesar do nome, a pensão alimentícia não se refere apenas à alimentação. A pessoa não precisa apenas sobreviver, mas ter condições de experienciar a vida, com dignidade.
Assim, para pensar no valor da pensão alimentícia, de uma forma prática, recomenda-se avaliar as seguintes categorias de gastos: moradia, educação, saúde, alimentação, lazer e vestuário.
Como a pensão alimentícia mais comum é aquela devida pelos pais aos filhos, utilizar-se-á os gastos de uma criança para ilustrar como ela deve ser calculada, na prática.
A moradia inclui despesas como: aluguel ou parcela do financiamento imobiliário, condomínio, água, luz, gás, internet, faxineira. Essas despesas são comuns a todos que vivem em uma mesma casa. Desse modo, para saber o gasto de moradia de uma criança, por exemplo, deve-se pegar esses gastos comuns e dividi-los pelo número de moradores. Pode não parecer, mas a criança tem seu próprio espaço na casa (como o quarto, que pode ser dividido ou não), e também consome energia elétrica, água, assiste conteúdos infantis pela internet. Então tudo isso deve ser contabilizado.
A educação inclui a escola, o deslocamento, cursos extracurriculares, prática de atividade esportiva, materiais escolares. Despesas que são pagas um ou duas vezes no ano, como o material escolar, devem ter o seu valor dividido por 12 para apurar o quanto esse gasto representa por mês.
A saúde inclui despesas com consultas médicas, plano de saúde, remédios e compras na farmácia.
A alimentação é quanto se gasta no mercado, na feira e na padaria. Esses também são gastos compartilhados por quem mora junto, então devem ser divididos pelo número de moradores da casa. Se a criança possui alguma necessidade alimentar especial, como um leite específico, isso pode ser incluído integralmente no cálculo.
A criança e o adolescente têm direito constitucional ao lazer, portanto, devem ser incluídos gastos com passeios, cinema, livros, festas de aniversário.
O vestuário também não é um gasto mensal, mas pode-se pensar o quanto anualmente se gasta com roupas, e calcular o quanto isso representa por mês.
Apurar quais são os gastos da criança, e saber o valor real necessário para a manutenção do seu padrão de vida, torna a divisão da pensão alimentícia entre os pais mais justa e igualitária, sem sobrecarregar financeiramente um em benefício do outro. E cada pai deve contribuir dentro da sua capacidade financeira.
Além disso, por mais que o advogado faça um cálculo excelente e pense em todas essas despesas, alguns gastos são extraordinários. Como, por exemplo, a necessidade de custear tratamento para colocar aparelho nos dentes, necessidade de comprar óculos corretivos, o desejo de proporcionar uma festa de aniversário especial, uma viagem. Gastos que não foram incluídos na pensão alimentícia devem ser divididos entre os pais e pagos à parte, independente do pagamento da pensão!
O direito a alimentos vai depender da necessidade de quem precisa deles, e da possibilidade de quem tem o dever de pagá-los. E quando mais de uma pessoa tem o dever de pagar alimentos, eles serão divididos entre elas de forma proporcional ao que cada uma consegue contribuir.
Como exemplo, se o pai ganha o dobro da mãe, ele tem de contribuir com 2/3 dos gastos da criança, enquanto a mãe, com 1/3.
Entretanto, não é apenas a questão financeira que importa. Não é justo quem dedica mais tempo para os filhos pague igual àquele pai que não exerce o trabalho de cuidado diário.
O pai ou mãe que fica com os filhos e gerencia a rotina deles tem menos tempo para se dedicar a projetos pessoais, aos seus relacionamentos e à própria carreira, enquanto aquele que não tem essas obrigações pode dispor de seu tempo livremente para crescimento profissional e pessoal. Isso causa uma desigualdade e um ressentimento que merece ser contabilizado no momento de fixar o valor devido em alimentos.
Por fim, os alimentos podem ser pagos em dinheiro ou em parcelas in natura. Ou seja, ao invés de depositar o dinheiro, pode pagar diretamente a mensalidade da escola, o plano de saúde, a cesta básica. E pode também existir uma combinação das duas formas de pagamento: parte em dinheiro, parte in natura.
Geralmente, após feito o cálculo da necessidade da criança, fixa-se um valor em porcentagem sobre o salário do devedor de alimentos ou sobre o salário-mínimo. Isso porque se espera que o salário se atualize, mantendo o valor de compra da pensão, o que não aconteceria se fosse estabelecido um valor fixo.
Mas o percentual não é obrigatoriamente 30%, como se observa na prática jurídica, porque depende de todas as variáveis já expostas: necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. Por isso a necessidade de ser acompanhado por um advogado especializado.
Nada impede que seja arbitrado um valor fixo de pensão (e não uma porcentagem sobre o salário), mas, se for o caso, é preciso previamente estabelecer por qual índice esse valor será corrigido ano a ano.
No escritório, o nosso cliente recebe uma planilha para levantar quais são os gastos daquele que pede alimentos. Afinal, não queremos só comida.
A gente não quer só comida
A gente quer comida, diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída para qualquer parte
A gente não quer só comida
A gente quer bebida, diversão, balé
A gente não quer só comida
A gente quer a vida como a vida quer
Débora Kuntz