Não é possível a existência de um ser humano completamente sozinho. Por mais que a pessoa se considere independente, a auto suficiência é impossível, pois alguém costurou as roupas dela, plantou e regou o alimento que ela consome, extraiu petróleo do fundo do mar para que ela se locomova.Vive-se em uma sociedade complexa e interligada, sendo a família a organização social primordial.
A família é a base da organização social e atende a mais profunda necessidade de pertencimento.
Portanto, espera-se que a família acolha e nutra seus membros para que estes possam se desenvolver e existir de forma digna no mundo. O direito reconhece o valor social da família e, com a finalidade de protegê-la e de manter a sua vocação de suporte material e afetivo basilar, estabelece deveres e direitos para os seus membros, previstos inclusive na Constituição Federal, que é a lei que fundamenta todas as outras.
A família, por exemplo, deve assegurar à criança e aoadolescente saúde, alimentação, educação, profissionalização, lazer, cultura,dignidade, respeito, liberdade, e protegê-los da discriminação, da violência, dacrueldade. Já os filhos e netos têm o dever de amparar os pais e avós na velhice.
Quando duas pessoas se casam, elas se comprometem(juridicamente) a se assistirem mutuamente e a dividirem o sustento, a guarda e a educação dos filhos. E esses compromissos assumidos são tão importantes que eles se mantêm, mesmo que o casal venha a romper orelacionamento.
São os valores familiares que fundamentam o direito a alimentos, ou seja, à pensão alimentícia. Portanto, a pensão alimentícia não é somente aquela quantia paga pelo pai à mãe para o sustento da criança. Ela é mais abrangente e resguarda um valor social importante, que é o afeto.
O afeto é constituinte de qualquer família. E afeto,juridicamente, não é sinônimo de amor, porque ninguém tem a obrigação legal de amar outra pessoa, mas se traduz como dever de cuidado. Portanto, sendo uma família, existe o dever de cuidar, que pode ser inclusive judicialmente exigido.